












Ricardo Moura escreveu:Na minha experiência, a tributação sempre foi certa em compras acima de U$ 50,00.
Minha última tributação ocorreu no início do ano em uma compra que totalizou... U$ 50,49!
Desde então mantive os pedidos abaixo dos U$ 50,00 e nada foi tributado.











Pitta escreveu:Mas por exemplo
comprando de um vendedor do Market Place, é comprar de uma pessoa física correto? Então ele passa como presente?





Sr.Millionerd escreveu:Sim, mesmo se for uma empresa pequena é possível pedir para não enviar como pessoa jurídica (o termo correto é "legal entity"), nos EUA é mais difícil aceitarem, mas às vezes dá certo.
Pedir pra enviar como gift não faz nenhuma diferença. Se ele enviar como pessoa física e o total for inferior a 50 dólares a SRF não pode taxar.
Abraços




pandaaa escreveu:Deixa eu perguntar, eu devo comprar um woofer da china, custa 95 dolares + 30 dolares de envio pela DHL, so que deve ser meio pesado rs, o vendedor me falou q manda com o valor declarado de 50USD, gift e como pessoa fisica. eu pagaria imposto mesmo assim ?





Sr.Millionerd escreveu:Pessoal,
Essa história de GIFT é lenda.
Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.
Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).
Vamos lá.
O que pode ser tributado?
Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).
Existe isenção?
Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.
Por que às vezes sou taxado e às vezes não?
Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...
Existe a tal "lista negra"?
Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.
O que fazer se for tributado?
Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.
Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".
Qualquer dúvida estou à disposição.
Abraços,






Humberto escreveu:Uma dúvida: livros são isentos de tributação, certo? Caso eu faça uma grande encomenda de livros e blu-rays, se for pego na alfândega, eles sã obrigados a tributar só os BDs? Se sim, como eles vão calcular o valor deles, se a nota só tiver o valor total? E como vão calcular a taxa sobre o frete só dos BDs? Nesse caso eles vão taxar toda a compra (livros e BDs)? Valeu pessoal!




Sr.Millionerd escreveu:Pessoal,
Essa história de GIFT é lenda.
Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.
Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).
Vamos lá.
O que pode ser tributado?
Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).
Existe isenção?
Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.
Por que às vezes sou taxado e às vezes não?
Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...
Existe a tal "lista negra"?
Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.
O que fazer se for tributado?
Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.
Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".
Qualquer dúvida estou à disposição.
Abraços,


paulperri escreveu:Oi,
recebí um presente (1 pequenha roupa de bebé para minha filha de 2 meses) de meu tio na França et recebo uma taxa de 48R$; eles considerarom que vale 40dolares. Meu tio jogou fuora a NF et nao declarou valor:
Vc acha que posso recorrer com suceso?
Grata, P







Retornar para Compras internacionais
Usuários vendo este fórum: Nenhum usuário registrado online e 1 visitante