Post do leitor – A grande saga da tributação errada!


Um colecionador enfrentando a tributação com muita coragem!

Por Marcelo Gonçalves (@magobrasil)

Muitos colecionadores penaram com os atrasos nas entregas por causa da Operação Maré Vermelha. Junto aos atrasos, surgiram também muitos casos de cobrança indevida, às vezes muito superior ao valor determinado por lei. O caso que tenho para relatar foi uma dessas cobranças erradas, mas a solução foi bastante trabalhosa.

Em fevereiro desse ano, fiz uma compra de apenas US$ 27,90 dólares na loja americana SecondSpin.com. Eram dois itens usados: o DVD duplo Lethal Ladies Collection, Vol. 2 e a coleção Harry Potter Years 1-5 [HD-DVD] (como todos sabem, o formato HD-DVD perdeu completamente o valor; já tenho os filmes em diversos formatos, mas tenho interesse pela embalagem). O que a princípio seria uma boa compra, acabou por se tornar uma verdadeira saga.

Desde o início, parecia que a encomenda estava fadada a infortúnios. Minha casa estava em obras e sem a caixa de correios. O carteiro, que sempre chamava, naquele dia teve preguiça para entregar aquele pedaço de celulose que encontrei enrugado, molhado, sujo e grudado no chão. Depois de conseguir cuidadosamente abrir o que sobrou do papel, vi que se tratava de um aviso de chegada de objeto no Correio e a saga estava apenas começando.

Já de cara estranhei, pois não havia comprado nada com valor tão alto para uma taxa daquela. Descobri na agência dos Correios que se tratava da encomenda feita na Second Spin, mas a cobrança era de absurdos R$108 (veja bem, o dólar ainda nem estava tão alto), ou seja muito acima dos US$ 16,79 (60% pelo Regime de Tributação Simplificada no Rio de Janeiro) devidos.

Obviamente, como em outras vezes em que isso ocorreu, pedi a revisão enviando o invoice da loja com todos os detalhes da compra para provar o custo real do produto. Sempre que recorri, mesmo quando o pacote não tinha o mesmo valor declarado, bastava apresentar o invoice e/ou e-mail da loja para o valor era corrigido, sem qualquer problema. Mas desta vez, para minha grande surpresa, mesmo pedindo revisão com apresentação de provas do custo e com valor declarado igual ao do lado de fora da caixa, a Alfândega simplesmente negou meu pedido de revisão.

O fiscal, que havia aberto a caixa e arbitrado um valor a seu gosto, não aceitou a documentação que apresentei e simplesmente retornou novo aviso de chegada com o mesmo valor e mais uma cobrança pelo tempo excedente de guarda nos Correios. Seria esta atitude mais uma mudança oriunda da Operação Maré Vermelha? Não sei, mas isso nunca havia acontecido comigo antes.

Sem saber o que fazer, resolvi imitar os fãs do Restart e reclamar no Twitter. Pedi uma luz ao Jotacê, perguntando se haveria ainda algo a fazer nesta situação. Ele então chamou o Sr. Millionerd para a conversa. Agradeço muito a ele pelas orientações valiosíssimas que me ajudaram muito em toda a empreitada e, é claro, ao Jota pelo contato.

Mas vamos às quatro opções:

  1. Pagar o valor absurdo e levar a encomenda para casa. Opção ruim, pois um dos itens era um DVD duplo fácil de encontrar e o outro um box que já foi bem caro no passado, mas agora, procurando, se acha barato. Pagar aquele valor irreal de imposto e mais o tempo excedente de armazenamento, seria um absurdo. Além disso, eu tinha provas de que paguei um valor bem menor do que ele arbitrou.
  2. Recusar o recebimento e o produto voltaria pros EUA. Até poderia ser. Mesmo que a loja não me reenviasse, eu preferia isso à pagar um valor que era quase quatro vezes o valor correto. Apesar que, sendo taxado novamente, teria mais dificuldade na documentação para provar que aquele envio se tratava do mesmo produto comprado tanto tempo antes.
  3. Impugnar (pedir nova revisão), apesar de não saber se isso era possível. Isso sim, é o que queria fazer.
  4. Partir pro ataque, mover uma ação, denunciar ao Ministério Público, etc. Até gostei desta, mas de qualquer forma era quase certo que não daria em nada.

Tirar uma foto do auto de lançamento do imposto (documento onde está descrito o cálculo e que tem a assinatura do funcionário da Receita Federal) era importante para qualquer reclamação. Resolvi ir então à agência para tentar fotografar e principalmente para saber se o item 3 seria possível. Nada feito. A atendente não me deixou sequer chegar perto do documento. A única coisa que fez foi ler que o motivo da recusa marcado pelo agente era o “código 12″ (contribuinte não apresentou comprovação de efetivo pagamento – extrato de cartão de crédito).

Ok, havia enviado a eles a página do site de uma loja com a order em meu nome, meu endereço, últimos números do cartão de crédito, data de envio, ou seja, a compra descrita nos mínimos detalhes e com o mesmo valor declarado que constava na caixa, mas não mostrei que saiu um crédito no meu cartão. Ok, estava bem claro para mim que ou o fiscal achava que a loja estava mentindo o valor declarado (inclusive no próprio site dela) ou que eu era um falsificador de documentos. Porque não me prenderam então?

A atendente disse também que eu só teria agora duas opções: recusar o pacote ou pagar o valor do imposto, mais uma taxa pelo período de confinamento da minha encomenda. Pensei: “Esse envio está perdido, agora é deixar retornar e tentar contato com a loja para pedir novo envio”.

Mesmo sem mais esperanças e sem saber o nome do maldito fiscal, resolvi entrar em contato com a ouvidoria da Receita Federal para fazer uma reclamação. Enviei os documentos que comprovavam o que estava dizendo e aguardei. Não obtive nenhuma resposta, o tempo passou, e nada.

Como já sabia que não receberia mais a encomenda por aquele envio, entrei em contato com a loja informando do ocorrido, pedindo que me enviassem a encomenda novamente quando ela retornasse e permitindo, obviamente, que me cobrassem o valor do reenvio. A encomenda até poderia ser novamente taxada erroneamente, mas agora poderia pedir revisão inserindo a tal página de cartão de crédito e um documento de impugnação com todos os detalhes e regras de cobrança de imposto simplificado para o fiscal entender como deveria ter feito.

Resolvi enviar minha documentação também ao Ministério Público Federal, a fim de saber se o fato do fiscal manter uma cobrança de 4 vezes o valor que deveria, mesmo vendo claramente que o valor do produto foi outro, não caracterizaria crime de excesso de exação. É curioso, pois após esse segundo contato, recebi uma resposta da Ouvidoria da Receita Federal. Inicialmente pedindo o número de registro do pacote (que já havia lhes enviado), mas depois curiosamente dizendo que eu deveria pedir nova revisão apresentando todos os documentos. Ora bolas, mas como fazer isso, se a agência dos Correios não me permitia executar esse procedimento?

Então, munido do e-mail da Receita Federal, fui ao Correio, mas desta vez não falei com atendentes: procurei o responsável pela agência. O chefe não estava, mas estava sendo substituído pela Claudia. Agora, diferentemente dos outros que me atenderam, fui muito bem tratado e, com grande solicitude, ela disse que a encomenda não estava mais lá. Pelo rastreamento, estaria em São Paulo e retornando diretamente para os EUA. Mas ela enviou um e-mail para tentar interceptar a encomenda antes que saísse do Brasil. Ela me disse que acompanhasse o processo pelo rastreamento.

O tempo passou e o rastreamento que indicava apenas “Em trânsito para DEVOLUCAO A ORIGEM/BR” de repente mudou para “Em trânsito para CTCI SAO PAULO (GEEXP) – SAO PAULO/SP”.

Depois de mais espera, chegou outro aviso de chegada sem dados de valor, apenas escrito “DARF”. Fui à agência e desta vez a Claudia não estava. Falei com o chefe da agência e ele me disse que o objeto havia chegado com o mesmo valor para ser pago. Óbvio, ainda não havia pedido a nova revisão. Apesar dele tentar me convencer que o fiscal pode fazer o que bem quiser e de que não iria adiantar nada, além de perder muito tempo (até porque os agentes da Receita estavam em greve), pude finalmente fazer o novo pedido de revisão, agora com toda a documentação de impugnação do valor. Inclui também o e-mail que recebi da Ouvidoria da Receita Federal.

Mais tempo se passou e finalmente chegou o quarto e último aviso de chegada. Só que agora com valor corrigido, sem taxas de armazenamento. Tudo correto.

Abaixo transcrevo um trecho que considero o mais importante do documento (muito bem redigido pelo Sr. Millionerd) que trata sobre as regras de cobrança do Regime de Tributação Simplificada:

3) DO NÃO CABIMENTO DE ARBITRAMENTO DE VALORES

Dispõe a já mencionada IN n° 96:

Art. 5º O valor aduaneiro será o valor FOB dos bens integrantes da remessa ou encomenda, referido no art. 1º, acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte:

I – até o local de destino, no País, quando se tratar de remessa postal internacional;

II – até o aeroporto alfandegado de descarga onde devam ser cumpridas as formalidades aduaneiras de entrada dos bens no País, na hipótese de encomenda transportada por companhia aérea; ou

III – até o domicílio do destinatário, no caso de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta.

§ 1º O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial.

§ 2º Na hipótese de remessa ou encomenda contendo bens que não tenham sido objeto de aquisição no exterior, pelo destinatário, o preço será aquele declarado, desde que compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda.

§ 3º O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente.

§ 4º Na hipótese do inciso III deste artigo, o valor eventualmente pago pelo destinatário da encomenda à empresa de transporte internacional expresso por serviço diverso daqueles referidos no caput não será acrescido ao preço de aquisição ou declarado do bem, desde que se apresente destacado na respectiva documentação.

Art. 6º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I – preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II – valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Verifica-se, portanto, que o arbitramento é medida excepcional, a ser usada unicamente em duas situações:

a) inexistência de documentação comprobatória do preço de aquisição;

b) quando houver indícios de falsidade ou adulteração na documentação apresentada.

Não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses acima no presente caso, uma vez que a documentação comprobatória segue anexa e, inclusive, corresponde aos valores informados na “customs declaration” assinada pelo remetente e colada na parte externa da encomenda.

Nos Correios, a todo instante lhe é dito que é assim mesmo, que o fiscal tem pleno direito de arbitrar o valor que quiser, mas não é bem assim. Se você tem provas do exato valor que pagou, junte toda a documentação e corra atrás dos seus direitos.

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Comentários (49)

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  1. Pedro Costa disse:

    Ou seja, é só enviar a cópia do extrato do cartão… passei por isso também, sendo taxado em mais de 150 reais por compra de 30 dólares na mesma SecondSpin, mas seguindo o guia para recorrer disponível neste site, acho que datado de janeiro, junto com a a ajuda do próprio Millionerd, pedi revisão, com invoice do pedido e cópia the fatura do cartão e não tive nenhum problema na revisão, com a nova cobrança sendo o valor correto.

  2. Bom galera sei que não tem muito a ver com o assunto do texto, mas me orientem por favor. Comprei 3 filmes na Saraiva e já fazem 5 dias e constava como estoque na data the compra, mas no pedido só aparece produto em busca, qual o procedimento a ser feito? O Thor 3D tá ok, consta como reservado, mas os outros 2 ainda nada. ;x

  3. felipepires disse:

    Sério, que nojo eu tenho desse país…

  4. O vacilo foi mesmo a falta do extrato do cartão. O segundo vacilo foi the agência, ao se negar à re-revisão. Se o próprio fiscal disse o que faltava, era só declarar o motivo do re-envio no texto de justificativa. Mas que é bagunçado, isso é. (Ass.: mais um que tem encomendas atrasadas em até 3 meses =/).

    • Mago Gates disse:

      Pois é, não vacilo mais nessa do cartão. Só que convenhamos, isso não é uma compra de um conteiner feita pela Daslu, isso é apenas uma compra normal feita numa loja online americana conhecida e comum. O fiscal achar que eu falsifiquei os prints e ao mesmo tempo a loja mentiu no mesmo valor coordenado com o que botou no pacote é um pouco demais pra mim. Mas não vacilo mais, agora vou colecionar documentos a cada compra pra ficar provando a eles que não sou criminoso!

  5. Rafael_F disse:

    Já tive que fazer esse pedido de revisão 4 vezes, e sempre deu tudo certo. Mas desde a primeira vez, eu sempre anexei um print da página de confirmação de compra do site (order) + e-mail de confirmação de pagamento + print da fatura do cartão de crédito comprovando o lançamento + página confirmando o pagamento pelo PayPal, quando era o caso. Além de escrever um belo texto argumentativo no formulário de revisão, claro.

    Nessas situações, a pessoa precisa estar munida da maior quantidade de provas possível. Até porque, em muitas lojas, a confirmação da compra não confirma o pagamento – que pode ser efetuado posteriormente. E se o fiscal não está de bom humor ou é um fiscal mais exigente, não aceitará uma comprovação fraca.

  6. Fernando Oliveira disse:

    A ganância impera…. #lucrinho.

    Ainda bem que ao final deu tudo certo! Mas o desgaste é muito grande.
    Lamentável essa atitude the receita.

  7. JulioHSM disse:

    É uma vergonha. Quando a encomenda chega (o que ultimamente está se tornando raro) ainda temos que passar por isso. To com compra da Amazon US desde fevereiro e nada. É bem capaz, se chegar, vir com uma surpresinha destas. País de m.

    • fbaldner disse:

      Pois é, estou na mesma situação que você. Você chegou a procurar alguem? Estou pensando em fazer como indicado no artigo… Ouvidoria + Ministério

      • JulioHSM disse:

        Ainda não procurei ninguém, mas to pensando seriamente após ler este artigo. Fico indignado com estas coisas, a gente trabalha, compra de uma loja idônea, paga e não recebe por incompetência e safadeza deste governo fuleiro. É revoltante.

        • fbaldner disse:

          Exatamente. Se ainda fosse mutreta, tudo bem a Receita confiscar. O problema é que ela confisca (bom, to assumindo que ela confisca, já que não chegou na minha casa) de acordo com a boa vontade dela, ou seja, puro achismo.

  8. cristiano_aquino disse:

    é amigo nessa vc se deu mal fazer o que né!!

  9. angmax disse:

    Parabéns Marcelo, por sua perseverança em não desistir dos seus direitos como consumidor e como cidadão. Agentes de receita federal ou quem quer que seja não pode simplesmente arbitrar um valor qualquer, existem leis e essas devem ser seguidas.

  10. limaofilosofo disse:

    Essa receita Federal é uma maravilha mesmo! O Brasil devia se tocar que com produtos de qualidade sendo vendidos em nosso território não haveria necessidade de comprarmos no exterior. Acorda mercado do home video brasileiro.

  11. retilt disse:

    o pior é que realmente quem decido o valor da tributação é o agente que pegou a encomenda,um absurdo, ele tem essa autonomia, ano passado peguei numa promoção da amazom americasna a caixa completa de Seinfeld, ficou super barato perto do valor dela normal, mas quando chegou tive que pagar 200 reais de tributação pois a caixa era muito pesada,ou seja no total saiu 400 reais, bem menos do que se vendia aqui que ra em torno de mil reais, mas mesmo assim, roubo, paguei caro por querer comprar fora desse país.

    • fstanleybr disse:

      Putz, no meu caso o seinfeld passou direto pela alfandega….mas ultmamente quase 100% das enconmendas tributadas ate franca alemanha e reino unido…parei..ainda tem encomenda de mar abr e mai da amazon usa que nao deu as caras.

    • fabianonf disse:

      Meu seinfeld passou direto tb. duas vezes porque demorou (ainda não sabia o que era black friday nem que o havia comprando em uma delas) e me enviaram 2 vezes.

      as duas passaram direto, paguei pelas duas e revendi uma aqui.

    • MagoGates disse:

      Ele pode arbitrar da cebeça dele, mas tem que seguir as regras. Fiscal não é Deus. Se você tiver provas de quanto pagou manda e ele tem que cobrar o valor percentual correto.

  12. SEMI disse:

    Tive alguns problemas com compras da Second Spin, porque a receita estava calculando o valor pago em EUROS!!!!

    Pedi revisão (incluindo a fatura do cartão) e em todos eles consegui uma redução significativa do valor pago.

  13. TiagoSN disse:

    Não sei o que é pior… Essa conduta absurda dos fiscais
    ou essa questão dos atendentes no Correio desencorajarem os usuários quanto a revisão.
    Preguiça desse sistema!!

  14. jefferock disse:

    Que novela!

  15. Elioth78 disse:

    Enfia no * do fiscal. FDP. paisinho de shit.!!!!

  16. Bom, tive um problema mas foi com a Amazon. Fiz 3 compras entre fevereiro e março que sumiram. Existe alguma coisa que possa ser feita? As encomendas foram feitas com o envio mais barato, ou seja, sem número de rastreamento. A Amazon inclusive já devolveu o dinheiro, mas acho um absurdo a encomenda ter "sumido"… será que entrar em contato com todas essas ouvidorias resolve? Afinal, pelo endereço eles deveriam encontrar essa encomenda. Alguem tem alguma sugestão?

  17. Júlio Moura disse:

    Também já fui tributado com uma compra no secondspin, e não deu nem 50 dólares :/

  18. Que tormento!!! Felizmente nunca tive que passar por isso. Tudo o que comprei E chegou, veio isento. Não posso falar nada a respeito daquilo que está sumido. E reenvio entregue por DHL também não conta. Mas isso nos serve de alerta e guia de como proceder caso um dia venha a nos acontecer. Muito bom artigo, Marcelo :)

  19. Higor_Nunes disse:

    Que saga angustiante! Parabéns pela perseverança!

  20. rafamn disse:

    Muito bom o texto, como há muito não via no blog. Como o amigo falou: parabéns pela perseverança. :)

  21. Aconteceu parecido comigo no ano passado. Comprei um videogame usado (inclusive com sinais de uso), só que o vendedor esqueceu de enviar com a nota fiscal. Resultado? A Receita Estadual decidiu cobrar ICMS, incidindo sobre quase duas vezes o valor de compra. Quando perguntei quais os critérios pra ele fazer a cobrança, ele disse que sabia o preço de mercado e que o valor era aquele, sem discussão.

    Felizmente falei com o vendedor e ele me enviou a nota fiscal, resolvendo o problema.

  22. O único comentário a fazer: O "B" de "BRICS" não é Brasil, mas de BOSTA.

  23. virgulajornalistica disse:

    A verdade é que precisamos entender um mínimo suficiente de direito tributário para que não sejamos enrolados em alguns casos. Trazer coisas lá de fora é tranquilo, mas é preciso demais entender que não fazemos isso sozinhos…

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